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Política de Denúncias

No desenvolvimento da sua atividade, a Abei poderá ser objeto de denúncias, como forma de reportar crimes, contraordenações ou outras irregularidades nos mais diversos domínios.

Por esse motivo, é necessário adotar um procedimento de denúncias internas que proteja as pessoas afetadas e os próprios denunciantes, através de um sistema que cumpra com as características previstas nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 93/2021.

Para efeitos de receção de denúncias, é adotado um canal operado através de um sistema que garanta independência, imparcialidade, confidencialidade, proteção de dados pessoais, sigilo e ausência de conflitos de interesses no desempenho das funções.

Para efeitos da presente política, é passível de denúncia qualquer ato ou omissão contrário ao Direito da União Europeia ou à legislação aplicável, nomeadamente denúncias nos seguintes domínios:

  • Contratação pública;
  • Mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
  • Segurança e conformidade dos produtos;
  • Proteção contra radiações e segurança;
  • Proteção do ambiente;
  • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde e bem-estar animal;
  • Saúde pública;
  • Defesa do consumidor;
  • Regras do mercado interno e do imposto sobre as sociedades;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
  • Crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira;
  • Crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito;
  • Proteção contra o assédio no trabalho.

Estão excluídas do âmbito de aplicação da presente política, não sendo consideradas infrações, as reclamações que não se enquadrem nos domínios acima indicados, designadamente as relacionadas com a qualidade dos serviços, o legítimo exercício do poder hierárquico ou pequenos conflitos laborais.

Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 93/2021, só beneficiará de proteção o denunciante que atue de boa-fé e tenha fundamento sério para crer que as informações denunciadas são verdadeiras, visando a proteção do interesse público e não a lesão da imagem ou reputação da instituição ou a obtenção de vantagens indevidas.

Responsável

O canal de denúncia interna é gerido pela Abei, desde a receção das denúncias até ao respetivo seguimento, através das pessoas responsáveis designadas para o efeito.

Os responsáveis estão definidos internamente pela instituição, assegurando-se a sua atuação com independência, imparcialidade, sigilo e ausência de conflitos de interesses.

Procedimento de apresentação de denúncias

A comunicação de irregularidades pode ser efetuada:

  • Por escrito, de forma anónima ou com identificação do denunciante, através do formulário disponível nesta página;
  • Por email, para o endereço comunicacao@abeivfxira.pt;
  • Em reunião presencial, a pedido do denunciante.

O canal de denúncias encontra-se disponível através desta página, assegurando o seguimento seguro da denúncia, a exaustividade, integridade e conservação da informação comunicada, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados, impedindo o acesso por pessoas não autorizadas.

Conteúdo da denúncia

Para melhor gestão das denúncias apresentadas, a comunicação escrita deverá conter, sempre que possível, as seguintes informações:

Infração
O denunciante deverá apresentar uma exposição clara e detalhada dos factos, bem como a identificação das pessoas envolvidas. Sempre que possível, a denúncia deverá ser acompanhada de documentos ou outros elementos que permitam uma melhor análise e avaliação da situação reportada.

Opcionalmente: identidade do denunciante
A identificação do denunciante é facultativa, podendo a denúncia ser apresentada de forma anónima. Ainda assim, a identificação poderá facilitar a análise e o acompanhamento da denúncia, sem prejuízo da garantia de confidencialidade e de acesso restrito à informação, estando proibido qualquer ato de retaliação contra o denunciante.

Procedimento

Recebida uma denúncia, dar-se-á seguimento nos seguintes termos:

1. Receção da denúncia

Dia 1

  • Se a denúncia for apresentada através de formulário online, ficará documentada, assegurando-se a natureza confidencial e o acesso restrito às pessoas responsáveis por a receber e dar seguimento;
  • Se a denúncia for apresentada verbalmente, através de sistema de mensagem de voz, deverá ficar registada, mediante consentimento do denunciante, por gravação em suporte duradouro ou transcrição completa e exata da comunicação;
  • Caso o denunciante não autorize a gravação, será elaborada uma ata fidedigna da comunicação;
  • Se a denúncia for apresentada em reunião presencial, deverá ser obtido o consentimento do denunciante e feito o registo da reunião, por gravação em suporte duradouro ou por ata fidedigna;
  • Nestes casos, o denunciante poderá verificar, retificar e aprovar a transcrição ou a ata da comunicação ou reunião, assinando-a, quando aplicável;
  • A denúncia será comunicada à pessoa ou serviço designado para o efeito.

2. Informação ao denunciante

Dia 1 a 7

No prazo de 7 dias, o denunciante será notificado da receção da denúncia e informado, de forma clara e acessível, sobre os requisitos, autoridades competentes e forma de admissibilidade da denúncia externa.

3. Fase preliminar

Dia 1 a 90

Será apurada a credibilidade das suspeitas comunicadas e avaliada a relevância da matéria denunciada.

4. Verificação das alegações e abertura de investigação interna

Dia 1 a 90

  • Verificação das alegações constantes da denúncia;
  • A denúncia poderá ser arquivada, sendo dada a respetiva nota ao denunciante, quando aplicável;
  • Sempre que se justifique, poderá ser aberto um inquérito interno e procedida a recolha de prova;
  • A situação poderá ser comunicada à autoridade competente para investigação da infração, se for caso disso.

5. Comunicação ao denunciante

Dia 1 a 90

No prazo máximo de 3 meses, será comunicado ao denunciante quais as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia, bem como a respetiva fundamentação.

Serão ainda documentados os resultados obtidos e formuladas recomendações internas, quando aplicável.

Em qualquer momento, o denunciante poderá solicitar informação sobre o resultado da análise efetuada à denúncia, devendo essa informação ser prestada no prazo de 15 dias após a conclusão do processo.

Proteção da confidencialidade

É assegurada a confidencialidade do procedimento quanto ao denunciante, ao denunciado, ao teor da denúncia, aos meios de prova testemunhal, documental ou pericial, abrangendo as diligências realizadas ou a realizar.

Todos os intervenientes devem agir com o sigilo necessário para proteger a dignidade e a privacidade de cada pessoa envolvida, não devendo ser divulgada qualquer informação fora dos casos legalmente admissíveis, procurando garantir-se a isenção, a igualdade e a transparência de todo o procedimento.

Proteção de dados pessoais

Finalidade do tratamento
Os dados pessoais eventualmente recolhidos através do canal de denúncia interna têm como finalidade a gestão, seguimento e análise de denúncias de infrações.

Partilha de dados pessoais
Os dados pessoais serão disponibilizados apenas ao responsável pelo tratamento e às pessoas estritamente autorizadas para a receção e seguimento das denúncias. Estes dados não serão comunicados a terceiros, salvo nos casos em que tal decorra de obrigação legal ou de decisão judicial.

A identidade do denunciante, bem como as informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzir a sua identidade, têm natureza confidencial e são de acesso restrito às pessoas responsáveis por receber ou dar seguimento às denúncias.

Conservação de dados
Os dados pessoais recolhidos serão conservados durante o tempo necessário para os fins acima indicados ou, quando aplicável, pelo período legalmente exigido. As denúncias serão conservadas pelo menos durante cinco anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos relacionados com a denúncia apresentada, nos termos da lei.

Os dados pessoais que manifestamente não forem relevantes para o tratamento da denúncia não serão conservados, sendo apagados logo que essa irrelevância seja verificada.

Direitos do denunciante
O denunciante, enquanto titular dos dados, poderá, a qualquer momento e de forma gratuita, exercer os seus direitos de acesso, retificação, eliminação, limitação do tratamento ou oposição ao tratamento, devendo para o efeito remeter o seu pedido, por escrito, através deste canal ou para o seguinte endereço de email: comunicacao@abeivfxira.pt.

A Abei analisará o pedido e responderá com a maior brevidade possível, sempre que possível no prazo máximo de 30 dias.

Contactos

Abei
Quinta dos Bacelos Rondulha - Estrada do Casal da Coxa, 18
2600-056 Vila Franca de Xira
Email: comunicacao@abeivfxira.pt
Telefone: 263 287 200

Alterações à Política de Denúncias

A presente Política de Denúncias poderá, a qualquer momento e sempre que tal se revele necessário, ser alterada ou atualizada. Quaisquer alterações serão devidamente publicadas nesta página, sendo recomendada a sua consulta regular.