No desenvolvimento da sua atividade, a Abei poderá ser objeto de denúncias, como forma de reportar crimes, contraordenações ou outras irregularidades nos mais diversos domínios.
Por esse motivo, é necessário adotar um procedimento de denúncias internas que proteja as pessoas afetadas e os próprios denunciantes, através de um sistema que cumpra com as características previstas nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 93/2021.
Para efeitos de receção de denúncias, é adotado um canal operado através de um sistema que garanta independência, imparcialidade, confidencialidade, proteção de dados pessoais, sigilo e ausência de conflitos de interesses no desempenho das funções.
Para efeitos da presente política, é passível de denúncia qualquer ato ou omissão contrário ao Direito da União Europeia ou à legislação aplicável, nomeadamente denúncias nos seguintes domínios:
Estão excluídas do âmbito de aplicação da presente política, não sendo consideradas infrações, as reclamações que não se enquadrem nos domínios acima indicados, designadamente as relacionadas com a qualidade dos serviços, o legítimo exercício do poder hierárquico ou pequenos conflitos laborais.
Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 93/2021, só beneficiará de proteção o denunciante que atue de boa-fé e tenha fundamento sério para crer que as informações denunciadas são verdadeiras, visando a proteção do interesse público e não a lesão da imagem ou reputação da instituição ou a obtenção de vantagens indevidas.
O canal de denúncia interna é gerido pela Abei, desde a receção das denúncias até ao respetivo seguimento, através das pessoas responsáveis designadas para o efeito.
Os responsáveis estão definidos internamente pela instituição, assegurando-se a sua atuação com independência, imparcialidade, sigilo e ausência de conflitos de interesses.
A comunicação de irregularidades pode ser efetuada:
O canal de denúncias encontra-se disponível através desta página, assegurando o seguimento seguro da denúncia, a exaustividade, integridade e conservação da informação comunicada, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados, impedindo o acesso por pessoas não autorizadas.
Para melhor gestão das denúncias apresentadas, a comunicação escrita deverá conter, sempre que possível, as seguintes informações:
Infração
O denunciante deverá apresentar uma exposição clara e detalhada dos factos, bem como a identificação das pessoas envolvidas. Sempre que possível, a denúncia deverá ser acompanhada de documentos ou outros elementos que permitam uma melhor análise e avaliação da situação reportada.
Opcionalmente: identidade do denunciante
A identificação do denunciante é facultativa, podendo a denúncia ser apresentada de forma anónima. Ainda assim, a identificação poderá facilitar a análise e o acompanhamento da denúncia, sem prejuízo da garantia de confidencialidade e de acesso restrito à informação, estando proibido qualquer ato de retaliação contra o denunciante.
Recebida uma denúncia, dar-se-á seguimento nos seguintes termos:
Dia 1
Dia 1 a 7
No prazo de 7 dias, o denunciante será notificado da receção da denúncia e informado, de forma clara e acessível, sobre os requisitos, autoridades competentes e forma de admissibilidade da denúncia externa.
Dia 1 a 90
Será apurada a credibilidade das suspeitas comunicadas e avaliada a relevância da matéria denunciada.
Dia 1 a 90
Dia 1 a 90
No prazo máximo de 3 meses, será comunicado ao denunciante quais as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia, bem como a respetiva fundamentação.
Serão ainda documentados os resultados obtidos e formuladas recomendações internas, quando aplicável.
Em qualquer momento, o denunciante poderá solicitar informação sobre o resultado da análise efetuada à denúncia, devendo essa informação ser prestada no prazo de 15 dias após a conclusão do processo.
É assegurada a confidencialidade do procedimento quanto ao denunciante, ao denunciado, ao teor da denúncia, aos meios de prova testemunhal, documental ou pericial, abrangendo as diligências realizadas ou a realizar.
Todos os intervenientes devem agir com o sigilo necessário para proteger a dignidade e a privacidade de cada pessoa envolvida, não devendo ser divulgada qualquer informação fora dos casos legalmente admissíveis, procurando garantir-se a isenção, a igualdade e a transparência de todo o procedimento.
Finalidade do tratamento
Os dados pessoais eventualmente recolhidos através do canal de denúncia interna têm como finalidade a gestão, seguimento e análise de denúncias de infrações.
Partilha de dados pessoais
Os dados pessoais serão disponibilizados apenas ao responsável pelo tratamento e às pessoas estritamente autorizadas para a receção e seguimento das denúncias. Estes dados não serão comunicados a terceiros, salvo nos casos em que tal decorra de obrigação legal ou de decisão judicial.
A identidade do denunciante, bem como as informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzir a sua identidade, têm natureza confidencial e são de acesso restrito às pessoas responsáveis por receber ou dar seguimento às denúncias.
Conservação de dados
Os dados pessoais recolhidos serão conservados durante o tempo necessário para os fins acima indicados ou, quando aplicável, pelo período legalmente exigido. As denúncias serão conservadas pelo menos durante cinco anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos relacionados com a denúncia apresentada, nos termos da lei.
Os dados pessoais que manifestamente não forem relevantes para o tratamento da denúncia não serão conservados, sendo apagados logo que essa irrelevância seja verificada.
Direitos do denunciante
O denunciante, enquanto titular dos dados, poderá, a qualquer momento e de forma gratuita, exercer os seus direitos de acesso, retificação, eliminação, limitação do tratamento ou oposição ao tratamento, devendo para o efeito remeter o seu pedido, por escrito, através deste canal ou para o seguinte endereço de email: comunicacao@abeivfxira.pt.
A Abei analisará o pedido e responderá com a maior brevidade possível, sempre que possível no prazo máximo de 30 dias.
Abei
Quinta dos Bacelos Rondulha - Estrada do Casal da Coxa, 18
2600-056 Vila Franca de Xira
Email: comunicacao@abeivfxira.pt
Telefone: 263 287 200
A presente Política de Denúncias poderá, a qualquer momento e sempre que tal se revele necessário, ser alterada ou atualizada. Quaisquer alterações serão devidamente publicadas nesta página, sendo recomendada a sua consulta regular.