No dia 20 de dezembro de 2021 foi publicada a Lei n.º 93/2021, que estabeleceu o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
Para a apresentação de denúncias de infrações, a referida Lei n.º 93/2021 prevê a obrigação de implementação de canais de denúncia internos para as pessoas coletivas que empreguem 50 ou mais trabalhadores, podendo esse canal ser partilhado pelas entidades obrigadas no que respeita à receção de denúncias e ao respetivo seguimento.
Nesta plataforma pode submeter informações sobre situações irregulares, repreensíveis, ilegais ou que violem a legislação aplicável ou as políticas internas da ABEI. O denunciante beneficiará de proteção se atuar de boa-fé e tiver fundamento sério para acreditar que as informações comunicadas são verdadeiras e que, de outra forma, não seriam reveladas, devendo o canal de denúncia ser utilizado nestas circunstâncias.
Nesta plataforma pode efetuar uma nova denúncia em segurança.
Para mais informações sobre os procedimentos da denúncia de cada empresa consulte o separador
Política de denúncias.